09/12/2020
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Inácio Martins (Centro-Sul do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Marino Kutianski (gestão 2013-2016). O motivo foi a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR.
Além da irregularidade, os conselheiros ressalvaram os gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 em montante superior à média dos valores no mesmo período dos três anos que antecederam ao da eleição; e o atraso na realização das audiências públicas de avaliação do cumprimento das metas fiscais referentes ao terceiro quadrimestre de 2015 e ao primeiro quadrimestre de 2016.
Marino Kutianski foi multado em R$ 3.226,20 pelo envio com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Municipal (SIM-AM) do Tribunal. O ex-gestor atrasou a entrega de sete módulos daquele ano, com a demora chegando a 40 dias.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multa. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães.
A sanção aplicada a Kutianski está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 107,54 em novembro, mês em que o processo foi julgado.
Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 23, concluída em 19 de novembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 660/20 - Primeira Câmara, veiculado em 25 de novembro, na edição nº 2.430 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Inácio Martins. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.